No dia 11 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.803/2024 foi publicada no Diário Oficial da União e trouxe uma significativa mudança para os participantes dos planos de previdência complementar na modalidade de Contribuição Variável (CV) e Contribuição Definida (CD). Agora, será possível escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados. Até então, essa decisão era obrigatoriamente realizada até 30 dias após a data de adesão ao plano.
Essa flexibilidade visa permitir que os participantes dos planos CV e CD possam tomar decisões mais consistentes, levando em consideração as condições econômicas e fiscais do momento em que efetivamente usufruirão dos benefícios.
Mesmo aqueles que já tenham feito essa opção no passado poderão reavaliá-la, adaptando-se às novas condições e preferências.
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